039030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039030
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acesso aos tribunais, Expropriação por utilidade pública, Expropriação urgente, Aquisição de bens, Direito privado, Código das expropriações, Lei habilitante
Sumário
I - A natureza anulatória própria, em princípio, do recurso contencioso de anulação, tal como resulta reconhecido no art. 6 do ETAF (DL n. 129/84, de 27 de Abril), não conflitua com o direito de acesso aos tribunais consagrando no art. 20, n. 1, da Constituição. II - A ressalva contida na 2 parte do n. 1 do art. 2, do Cód. Exp. (aprovado pelo DL n. 438/91, de 9 de Novembro) - que afasta a necessidade do esgotamento prévio da possibilidade de aquisição da coisa ou direito das expropriações a que seja atribuído carácter de urgência por via do direito privado - contém-se dentro dos limites fixados na matéria pela lei ao abrigo da qual aquele Código das Expropriações foi emitido [art. 2, al. a), da Lei n. 24/91, de 16 de Julho].