Descritores:Função pública, Concurso de provimento, Júri, Competência, Listas de candidaturas
Sumário
Nos termos dos artigos 10, n. 1 e 24 n. 1, do D.Lei 498/88, de 30/XII/88 é ao júri do concurso que incumbe deliberar quanto à exclusão dos candidatos, elaborando a respectiva lista.
030576
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Nos termos dos artigos 10, n. 1 e 24 n. 1, do
D. Lei 498/88, de 30/XII/88 é ao júri do concurso que incumbe deliberar quanto à exclusão dos candidatos, elaborando a respectiva lista.