082422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Raul Mateus
Processo: 082422
ACORDAO
Descritores: Custas, Preparo inicial, Pagamento, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017611
Nr Documento: SJ199212030824222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f9fdc48cf705b9d802568fc003a2c04
Sumário
O regime do artigo 110 n. 1 do Código de Custas Judiciais de 1964, para pagamento do preparo inicial fora do prazo legal, é especial em relação ao regime geral do artigo 145 n. 5 do Código de Processo Civil, para a prática extemporânea de actos processuais pelas partes, e a sua aplicação não é cumulativa.