029761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 029761
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Serviço de campanha
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035939
Nr Documento: SA119921008029761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fce0820cffa55f2802568fc003a020f
Sumário
É de considerar como enquadrável na previsão normativa do art. 2 n. 2 do Dec-Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro, na parte em que se refere a "eventos decorrentes de actividade indirecta do inimigo", o apeamento feito por um militar à noite, de uma viatura em movimento e às escuras a fim de evitar a sua localização pelo inimigo que actuava na zona e que por isso era considerada "zona de muito perigo".