0004165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0004165
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime, Endosso, Endossante, Responsabilidade criminal, Danos patrimoniais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00012153
Nr Documento: RL199712160004165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f552a9c4a38f6b4a80256803000524b6
Sumário
I - O prejuízo patrimonial decorrente da emissão de cheque sem provisão, tanto pode verificar-se na esfera do originário portador, como na esfera patrimonial de qualquer outra pessoa a quem o cheque tenha sido endossado. II - Com o endosso transmite-se o crédito cambiário com todas as garantias pessoais ou reais que o asseguram, colocando o portador na situação de credor originário. III - Assim, o tomador do cheque que o endossa a um terceiro, ignorando a falta de provisão, não incorre em responsabilidade penal, a qual caberá ao sacador.