023057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023057
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão, Juros compensatórios, Imposto, Infracção fiscal
Recorrente: Vieira , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 1998/05/20 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050469
Nr Documento: SA219981125023057
Data de Entrada: 30/09/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR / JUROS COMPENSATÓRIOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a90707145e02b6c3802568fc0039bb44
Sumário
I - Nada impede, nos planos dos princípios, que o legislador de uma amnistia atinja também os juros compensatórios de um imposto. II - A Lei n. 23/91, de 4/7 não amnistiou nem perdoou os juros compensatórios de um imposto devido em consequência da ocorrência de factos tributários que são simultaneamente elementos constitutivos de uma infracção cuja amnistia ou perdão ela prevê condicionalmente.