006606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006606
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Funcionário público, Rescisão de contrato, Conveniência de serviço, Processo disciplinar, Razões disciplinares
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022070
Nr Documento: SA119640417006606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1f7549553884b5d802568fc003960e3
Sumário
I - Tem legitimidade para o recurso, por nisso ter interesse directo, o agente a quem foi rescindido um contrato de prestação de serviço, independentemente de ser ou não considerada a sua situação como de funcionário público. II - É ilegal o acto de rescisão do respectivo contrato, embora invocando-se a conveniência de serviço, quando se mostre que a rescisão foi determinada por motivos de natureza disciplinar e todavia se não instaurou o respectivo processo, nem se verificou, consequentemente, a audiência prévia do arguido.