026731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026731
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Camara municipal, Plenario, Presidente da camara, Recurso hierarquico improprio
Recorrente: Mendes , Alberto
Recorridos: Cm de Santarem e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00019351
Nr Documento: SA119891004026731
Data de Entrada: 17/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a31257f680b5062e802568fc00374ce7
Sumário
I - A deliberação do plenario da Camara, a que se refere o art. 52 ns. 7 e 8 do Dec-Lei 100/84, se confirmativo do acto do Presidente, não e susceptivel de recurso contencioso, por não definir, com caracter inovador, qualquer situação juridica. II - A expressão "sem prejuizo do recurso contencioso", referida naquele n. 7, deve entender-se no sentido de consagrar a admissibilidade de recurso contencioso do acto do Presidente da Camara. III - O recurso gracioso ali previsto caracteriza-se como um recurso hierarquico improprio, dada a ausencia de relações de hierarquia propriamente ditas entre os referidos Plenario e Presidente.