I- A conservação da nacionalidade portuguesa não é requisito da concessão da pensão de aposentação nos termos do DL 362/78 de 28-11.
II- A vigência do Acordo entre S. Tomé e Príncipe e Portugal, aprovado para vigorar na ordem jurídica interna pelo DL. 550-N/76, não colide com a previsão do DL. 362/78 de 28-11.