011725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011725
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso, Interessado, Convite do tribunal
Recorrente: Dias , Maria
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1978/05/16.
Nr Convencional: JSTA00010534
Nr Documento: SA119791122011725
Data de Entrada: 22/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29f1e37038dc9f2f802568fc0036d0f2
Sumário
Deve ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade passiva, quando o recorrente não requereu a citação das pessoas que possam ser directamente prejudicadas pela sua procedencia e, convidado a faze-lo, nos termos e com a comunicação do disposto no paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não a requer no prazo de 5 dias a contar da notificação do despacho que o convida a requerer essa citação.