I- Não cabe na delegação legal do n. 2 do artigo 3 do Dec-
-Lei 293/81, de 16-10, a competencia para decidir definitivamente sobre pedidos de registo de maquinas tipo Flipper.
II- Dai que, face aos artigos 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e 820, n. 1, do Codigo Administrativo (CA), a 1 Secção deste Supremo Tribunal seja incompetente para a apreciação contenciosa em recurso directo de um acto do governador civil, ou de delegado seu, sobre o indeferimento daquele pedido e subsequente comunicação a Policia de Segurança Publica
(PSP) para apreensão e multa.