020090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020090
ACORDAO
Descritores: Governador civil, Delegação legal, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Maquina flipper, Concessão
Recorrente: A Carvalho & Silva Lda
Recorridos: Gc de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GC DE LISBOA DE 1983/09/21.
Nr Convencional: JSTA00003290
Nr Documento: SA119841018020090
Data de Entrada: 04/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14768cb4a79c650a802568fc003829f9
Sumário
I - Não cabe na delegação legal do n. 2 do artigo 3 do Dec- -Lei 293/81, de 16-10, a competencia para decidir definitivamente sobre pedidos de registo de maquinas tipo Flipper. II - Dai que, face aos artigos 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e 820, n. 1, do Codigo Administrativo (CA), a 1 Secção deste Supremo Tribunal seja incompetente para a apreciação contenciosa em recurso directo de um acto do governador civil, ou de delegado seu, sobre o indeferimento daquele pedido e subsequente comunicação a Policia de Segurança Publica (PSP) para apreensão e multa.