I- E ao lesado que cabe provar o "vicio de construção" ou "defeito de conservação" referidos no n. 1 do artigo 492 do Codigo Civil.
II- O artigo 492 do Codigo Civil não comtempla um caso de responsabilidade objectiva do proprietario ou do possuidor, limitando-se a inverter o onus da prova, observados que sejam os pressupostos de factos que condicionam a presunção de culpa do lesante.