021663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021663
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Poderes de cognição, Princípio do inquisitório
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ensul-empreendimentos Norte Sul Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00052489
Nr Documento: SA219970625021663
Data de Entrada: 09/04/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef5b1007ccf8904980256981004d0f27
Sumário
I - Nos termos do art° 21°, nº 4 do ETAF - a secção de contencioso tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1ª Instância e pelos Tribunais Fiscais Aduaneiros. II - No processo administrativo tributário, vigora o princípio do inquisitório e da verdade material, máxime no tocante à determinação da matéria colectável do imposto cabendo o encargo da prova à Administração Fiscal.