0232014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0232014
ACORDAO
Descritores: Injunção, Processo, Instância, Início, Distribuição, Juízo cível, Competência
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035611
Nr Documento: RP200301160232014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eca5bcdc4413da9f80256cec004fa162
Sumário
I - A instância não pode ter-se como iniciada com a apresentação do requerimento de injunção na secretaria respectiva; só com o acto de distribuição é que a instância se inicia. II - Tendo a distribuição da acção declarativa, resultante da conversão de processo de injunção, ocorrido em 3 de Outubro de 2000, é aos novos Juízos Cíveis, que estavam já instalados, que dela compete conhecer, por a sua competência ser determinada residualmente.