0018663 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0018663
ACORDAO
Descritores: Subsídio de funeral, Sub-rogação, Estado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00010566
Nr Documento: RL199706040018663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/766995105739dd8a802568030004b181
Sumário
I - O Estado que paga o subsídio de funeral, por morte de beneficiário da segurança social, fica subrogado até ao montante da importância despendida. II - O Estado cumpre em tal caso, obrigação legal, tendo um interesse directo no pagamento, e, subsequentemente, reembolso pelo responsável. III - A subrogação em tal caso deriva, directamente, da Lei, particularmente do artigo 592 n. 1, do CC.