0070014 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0070014
ACORDAO
Descritores: Trabalho portuário, Remuneração, Horário de trabalho, Isenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025919
Nr Documento: RL200003290070014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/27bb11c4f860bd0880256975004e98f8
Sumário
I - As cláusulas 66ª nº 6 e 142ª do CCT/Portuário estabelecem um regime transitório que instituiu a possibilidade de fazer cessar o regime de isenção de horário de trabalho, gradualmente, durante o período de quatro anos, findo o qual deixa de haver subsídio de isenção. II - Assim, o subsídio por IHT que cesse nos termos da cláusula 142ª não se integra na remuneração do trabalhador.