072023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 072023
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Alteração das circunstancias, Resolução do contrato, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014717
Nr Documento: SJ198501300720231
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG311.
MOTA PINTO IN TEORIA GERAL PAG463.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d47379bf5fb5213d802568fc003a3352
Sumário
I - No caso de as circunstancias em que as partes fundaram a decisão de contratar terem sofrido uma alteração anormal, a parte lesada tem o direito a resolução do contrato, ou a modificação dele segundo juizos de equidade. II - Como requisito primeiro da aplicação deste principio legal, exige este artigo 437 do Codigo Civil que, incidindo sobre as bases do negocio, as alterações ai referidas promanem de acontecimentos não previstos normalmente, tais como as alterações legislativas, acontecimentos politicos, flutuações de preços, salarios, etc.