010758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010758
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Eficacia de doação, Presunção juris tantum, Determinação da norma aplicavel
Recorrente: Andrade , Joaquim e Outro
Recorridos: Ucp Agro-pecuaria Freguesia de Unidade Scarl - Minap
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030547
Nr Documento: SAP19891214010758
Data de Entrada: 23/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33ae2c5aefbacdaf802568fc0037b121
Sumário
I - Apos a entrada em vigor da Lei n. 77/77, a eficacia ou ineficacia, para o efeito de aplicação de medida de reforma agraria, de um contrato de doação celebrado em 16 de Abril de 1975 deve ser apreciada de acordo com o regime estabelecido naquela lei, e não com o previsto no Decreto-Lei n. 406-A/75, independentemente de o objecto da doação haver sido, entretanto, expropriado por acto definitivo e executorio.