99P009 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlindo Costa
Processo: 99P009
ACORDAO
Descritores: Roubo, Violência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038277
Nr Documento: SJ199904290000093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63f65fd6a3132edf80256a4f002b8ea7
Sumário
I - O elemento característico do crime de roubo é a violência ou ameaça sobre a pessoa possuidora do objecto a subtrair. II - Porém, para que essa violência se verifique, não é necessário que exista lesão ou contacto físico com o ofendido. O que importa é que a força física empregue pelo agente, tendo em vista o objectivo apropriativo, se revele de tal forma, que se possa dizer que atingiu a liberdade de determinação do ofendido.