I- Não envolve promessa de trespasse, mas promessa de cessão de contrato de arrendamento, o contrato promessa segundo o qual a transferência das mercadorias não acompanha a transmissão do local onde o promitente cessionário passaria a exercer outro ramo de negócio.
II- Para a celebração do contrato prometido é necessário o consentimento do senhorio.
III- Constitui erro sobre o objecto do negócio a errada convicção, determinante da vontade do promitente cessionário, produzida pela actuação do promitente- -cedente, de que o senhorio consentiria no edifício as obras necessárias para a instalação do novo negócio, sem quaisquer contrapartidas.