018296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018296
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Acto administrativo definitivo e executorio, Regulamento dos serviços municipais
Recorrente: Cm de Evora
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005069
Nr Documento: SA119831020018296
Data de Entrada: 21/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed79222cf2b0d4d2802568fc0038437f
Sumário
A deliberação de uma camara municipal que aprova um modelo de estrutura dos seus serviços elaborado por determinada empresa, com o objectivo de este modelo servir de base a elaboração de uma proposta de regulamento dos mesmos serviços e do respectivo quadro de pessoal a submeter oportunamente a aprovação da assembleia municipal, não constitui um acto administrativo definitivo e executorio e e, portanto, contenciosamente irrecorrivel.