035575 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 035575
ACORDAO
Descritores: Professor de trabalhos manuais, Exame de estado, Concurso de habilitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046768
Nr Documento: SA119961017035575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3e8d4d2e61cd335802568fc00397246
Sumário
I - A aprovação no concurso de habilitação para mestres, contramestres, auxiliares e preparadores, do então ensino profissional, industrial e comercial, previsto no art. 286 do Decreto 37029, de 25/8/48 era requisito indispensável para o ingresso nos lugares do quadro daqueles estabelecimentos de ensino. II - Os professores de trabalhos manuais não tinham de realizar provas públicas de Exame do Estado para completar a sua formação profissional e ingressar no quadro das respectivas Escolas.