I- A aprovação no concurso de habilitação para mestres, contramestres, auxiliares e preparadores, do então ensino profissional, industrial e comercial, previsto no art.
286 do Decreto 37029, de 25/8/48 era requisito indispensável para o ingresso nos lugares do quadro daqueles estabelecimentos de ensino.
II- Os professores de trabalhos manuais não tinham de realizar provas públicas de Exame do Estado para completar a sua formação profissional e ingressar no quadro das respectivas Escolas.