036617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 036617
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pagamento de quantia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042504
Nr Documento: SA119950110036617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a70d2d71dfecd76b802568fc0039299a
Sumário
I - Quando se pretende obter a suspensão da eficácia ou da execução de um acto impugnado em recurso contencioso perante a jurisdição administrativa, o meio processual a seguir é o regulado no art. 76 e seguintes da L.P.T.A., mesmo que em causa esteja o pagamento de uma quantia. II - O art. 130-2 da L.P.T.A. é de aplicação exclusiva aos recursos contenciosos de actos administrativos instaurados nos tribunais fiscais.