0036286 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0036286
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Caducidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009554
Nr Documento: RL199112190036286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3fb531ca6ffe8b38025680300016c73
Sumário
A recusa de novo arrendamento é permitida ao senhorio quando este alegue e prove que pretende vender o arrendado, funcionando a circunstância prevista na alínea a), do n. 1, do artigo 29 da Lei 46/85, de 30 de Setembro, como causa de pedir.