023201 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023201
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Erro na forma de processo, Agravo, Alegações, Prazo
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Carola , Carlos e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023471
Nr Documento: SA119870113023201
Data de Entrada: 23/10/1985
Indicações Eventuais: INDEFERIDA QUESTÃO PREVIA DE EXTEMPORANEIDADE DAS ALEGAÇÕES SUSCITADAPELO MINISTERIO PUBLICO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/932de80638cb87a7802568fc00377e92
Sumário
Se um recurso ordinario de decisão jurisdicional que deveria seguir os termos do agravo foi recebido como apelação, o recorrente podera produzir alegações no Supremo Tribunal Administrativo para alem do prazo de vinte dias previsto no art. 743 do Codigo de Processo Civil.*