012391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 012391
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Certificado de aptidão dactilografica, Transferencia, Quadro auxiliar dos registos e notariado
Recorrente: Cardoso , Joaquim
Recorridos: Dirger dos Registos e do Notariado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1978/08/28.
Nr Convencional: JSTA00002642
Nr Documento: SA119840223012391
Data de Entrada: 11/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0d5ced6adf78416802568fc003820a9
Sumário
I - O artigo 95 do regulamento aprovado pelo Decreto 314/70, de 8-7, apenas fixa requisitos proprios de candidatos por transferencia aos concursos para provimento de vagas dos quadros auxiliares dos registos e do notariado, estando esses candidatos sujeitos as exigencias de prova dos respectivos requisitos de admissão a esses concursos, previstos no artigo 85 do mesmo regulamento. II - A não apresentação dentro do prazo do concurso, conforme o artigo 86 daquele regulamento, do certificado de aptidão dactilografica exigido pelos artigos 82 e 85, ns. 1, alinea d), e 3, desse regulamento, e causa de exclusão do mesmo concurso.