O vicio do erro notório na apreciação da prova ocorre quando resulta evidente uma conclusão sobre o significado da prova contrária àquela a que o tribunal chegou a respeito de factos relevantes para a decisão de direito, ou, pelo menos, quando a prova não poderia fundamentar a decisão do tribunal sobre essa matéria fáctica.
O requisito da notoriedade do vício afere-se por referência à possibilidade de não passar despercebido ou ser facilmente detectável por julgador com a preparação e a experiência pressupostos para o exercício da respectiva função, não sendo,pois, indispensável que o vicio não passe despercebido ao comum dos observadores.