I- A autorização legislativa referente a materia tributaria mantem-se, ainda que seja demitido o Governo ou dissolvida a Assembleia da Republica, enquanto se mantiver a lei orçamental delegante.
II- Ainda que o diploma delegado seja publicado na vigencia da lei orçamental imediata a delegante, a validade daquele diploma afere-se pelas datas de aprovação em Conselho de Ministros e promulgação pelo Presidente da Republica.