005811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005811
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Autorização legislativa, Validade, Governo de gestão, Lei do orçamento, Promulgação, Aprovação
Recorrente: Soporcel-soc Portuguesa de Celulose Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028505
Nr Documento: SA219890315005811
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa6f7f22634a30b6802568fc0037a870
Sumário
I - A autorização legislativa referente a materia tributaria mantem-se, ainda que seja demitido o Governo ou dissolvida a Assembleia da Republica, enquanto se mantiver a lei orçamental delegante. II - Ainda que o diploma delegado seja publicado na vigencia da lei orçamental imediata a delegante, a validade daquele diploma afere-se pelas datas de aprovação em Conselho de Ministros e promulgação pelo Presidente da Republica.