9840514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9840514
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Tempo, Duração, Desconto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023821
Nr Documento: RP199806039840514
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG237
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5399b219bb5eae2a8025686b006714cd
Sumário
I - Na contagem do tempo da prisão preventiva atender-se-á ao disposto no artigo 80 do Código Penal e não ao artigo 479 do Código de Processo Penal que estabelece os critérios para a contagem da pena de prisão, nada prescrevendo em termos de desconto da prisão preventiva. Porque a lei manda que o tempo da prisão preventiva seja descontada por inteiro, o mesmo deverá ser descontado dia a dia.