010848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010848
ACORDAO
Descritores: Ocupação de imoveis, Despejo administrativo, Notificação, Auditoria administrativa, Competencia, Acto de indeferimento, Acto confirmativo
Recorrente: Nascimento , Rui
Recorridos: Cm de Oeiras e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00011090
Nr Documento: SA119781130010848
Data de Entrada: 13/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/186e6ab75d0da00d802568fc0036de85
Sumário
I - A notificação para despejo de casas ocupadas, feita pelas camaras municipais, nos termos do n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, constitui materia compreendida no ambito do contencioso administrativo, da competencia das auditorias administrativas. II - Tendo uma mesma pretensão sido formulada em dois requerimentos, que foram ambos implicitamente indeferidos, nada tendo o segundo indeferimento acrescentado relativamente ao primeiro, tal significa que esse segundo indeferimento e meramente confirmativo do anterior acto de indeferimento, e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.