0066842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0066842
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Nulidade da decisão, Novo julgamento, Acção de despejo, Caducidade
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003975
Nr Documento: RL199301140066842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ccb909c35d7b3f4802568030000de88
Sumário
Não obstante a nulidade da decisão sobre a matéria de facto, por falta de resposta a quesitos, a repetição do julgamento não é de ordenar quando se reconheça que a falta cometida não tem qualquer influência na decisão da causa. Para a procedência da caducidade da acção de resolução do arrendamento, com fundamento em falta de residência permanente, não basta a prova de que o senhorio conhecia a ausência do arrendatário no locado, antes, é necessário que o senhorio tenha conhecimento dos demais factos que, para além da ausência, integram o fundamento da falta de residência permanente.