067322 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067322
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Forma, Escritura pública, Alteração, Analogia, Chamamento à demanda
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023143
Nr Documento: SJ197811120673222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2bf287e5667f9063802568fc003ae672
Sumário
I - Qualquer convénio no sentido de alterar o contrato de arrendamento comercial outorgado por escritura pública, tem de constar igualmente de escritura pública. II - O n. 3 do artigo 1029 do CCIV. é uma disposição excepcional, e, por isso, insusceptível de interpretação analógica. III - Não é de admitir o chamamento à demanda de terceiro, requerido pela ré arrendatária, invocando a sua qualidade de mera fiadora, em contrário do que consta do contrato de arrendamento.