013974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013974
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Código de processo tributário, Tribunal tributário de 1 instância, Repartição de finanças, Competência, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91 de 23 de Abril, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais. II - Da sua aplicabilidade resulta que os Tribunais Tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de finanças - são os competentes para conhecer das execuções neles instauradas até à data da entrada em vigor do C.P.T..