0311563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0311563
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Prazo para pagamento de custas, Falsidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017197
Nr Documento: RL199404130311563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/376e3a388f1f2049802568030002965b
Sumário
I - É infundado o incidente de falsidade da emissão de guias pela secção, quando o Senhor Advogado recebeu uma carta registada para notificação do pagamento de guias, mesmo que tenha sido informado pelo seu Escrivão de que não havia guias a pagar enquanto o relator não se pronunciasse sobre outro requerimento. II - É formalmente incorrecto formular o incidente de falsidade no mesmo requerimento em que se suscita a nulidade por inobservância do disposto no art. 110 do CCJ, por aquele incidente ser processado por apenso.