0141347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0141347
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Suspensão da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00033766
Nr Documento: RP200201300141347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e3db52f2d5d078580256ba3003434f7
Sumário
As causas de suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional estão previstas no artigo 27-A do Decreto-Lei n.433/82, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, não sendo aplicável subsidiariamente o artigo 120 do Código Penal, já que a inserção daquele artigo 27-A só se entende pelo facto de o legislador pretender fixar, no regime geral das contra-ordenações, todas as ditas causas de suspensão, reduzindo-as em relação ao procedimento criminal.