004422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004422
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção a, Inconstitucionalidade organica, Sanação, Lei do orçamento, Liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Serrão , Daniel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011553
Nr Documento: SA219870325004422
Data de Entrada: 12/01/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c79fd8d6f34e8fa3802568fc0036e65f
Sumário
I - A Lei 11/76, de 31-12, e as leis do Orçamento relativas aos anos posteriores, aprovadas pela Assembleia da Republica, validaram os preceitos contidos no Dec-Lei 667/76, de 5-8, inicialmente feridos de inconstitucionalidade organica. II - A liquidação do imposto complementar, secção A, efectuada em relação ao ano de 1978 e de harmonia com as taxas estabelecidas no art. 33 do Codigo, segundo a redacção recebida daquele decreto-lei, e, portanto, correcta e de manter, conforme jurisprudencia pacifica do Supremo Tribunal Administrativa (STA).