010414 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010414
ACORDAO
Descritores: Impugnação de liquidação, Contencioso aduaneiro, Erro na forma de processo, Nulidade processual, Código de processo das contribuições e impostos, Lei de processo nos tribunais administrativos, Conhecimento oficioso
Recorrente: Barros , João
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00035441
Nr Documento: SA219900207010414
Data de Entrada: 16/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86e81ba0502383e9802568fc0038d794
Sumário
O recurso dos actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve ser processado de harmonia com as disposições do Código de Processo das Contribuições e Impostos. Se o recurso seguir a forma prevista no artigo 24 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ocorre uma nulidade consistente no emprego de errada forma de processo. Dessa nulidade pode o tribunal conhecer oficiosamente, se ainda não foi proferida sentença final, no recurso para ele interposto.