004277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004277
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Inconstitucionalidade material, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011487
Nr Documento: SA219870225004277
Data de Entrada: 07/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f414d44dd0b1e669802568fc0036e542
Sumário
I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseia a divida exequenda enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - O Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não e inconstitucional, nem face a Constituição de 1933, nem perante a Constituição de 1976. III - A inconstitucionalidade e de conhecimento oficioso.