042275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042275
ACORDAO
Descritores: Factos, Acusação, Defesa, Discussão, Suspensão da execução da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013056
Nr Documento: SJ199111130422753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f2c7a4e8798baf67802568fc003a4152
Sumário
I - Nos termos do artigo 368 do Código de Processo Penal, a deliberação e votação tem de se submeter aos factos alegados pela acusação e pela defesa e bem assim aos que resultarem da discussão da causa, relevantes para as questões a decidir. II - A pena apenas poderá ser declarada suspensa, quando o tribunal puder concluir, face à personalidade do arguido, ao seu modo de vida e a outras circunstâncias, que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.