068578 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068578
ACORDAO
Descritores: Dação em cumprimento, Estado de direito, Boa-fe, Governo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007257
Nr Documento: SJ19800214068578X
Referência Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG317
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f72d95d71f29e5b802568fc0039b2c9
Sumário
I - O artigo 10 do Decreto-Lei n. 528/76, de 7 de Julho, reveste natureza excepcional face ao principio decorrente do artigo 837 do Codigo Civil, segundo o qual e necessario o assentimento do credor para que a dação em cumprimento possa ter lugar. II - Em Estado de Direito não se pode partir do principio de que os membros do governo não acatam os deveres a que as leis os vinculam.