I- Comete o crime de ofensas corporais aquele que, dirigindo-se na direcção da ofendida, a empurra contra um muro agarrando-a em ambos os braços, e assim, lhe causa escoriações no bordo interno do antebraço esquerdo, determinantes de doença por 8 dias sem incapacidade para o trabalho.
II- Constituindo o direito penal, dado o gravame dos seus instrumentos próprios, a " ultima ratio " da política social, terá de aceitar-se que os chamados tipos - justificadores, a buscar na totalidade da ordem jurídica, não se encontram sujeitos ao princípio da legalidade, à proibição de analogia, ou a quaisquer outras exigências derivadas da ideia do " nullum crimen... ".