0041156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0041156
ACORDAO
Descritores: Renda, Arrendamento urbano, Aclaração de acordão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00001481
Nr Documento: RL199209240041156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f99bf6be8454611e8025680300008484
Sumário
As rendas em mora a que se referem os artigos 1041, n. 2, do Código Civil e 58 do Regime do Arrendamento Urbano, são apenas as que se vencerem após o termo do prazo da contestação.