013807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013807
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ramos , Jose
Recorridos: Vice Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP UICE CEMFA DE 1979/04/10.
Nr Convencional: JSTA00008839
Nr Documento: SA119800508013807
Data de Entrada: 17/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b26b97d7239f9b95802568fc00387add
Sumário
I - E confirmativo o acto que se limita a manter, sem novos fundamentos, anterior despacho de indeferimento, não se tendo alterado, no intervalo entre os 2 despachos, os pressupostos de facto, nem se tendo verificado modificação na legislação, que pudesse interferir na resolução da pretensão. II - O acto confirmativo não tem força executoria propria, sendo insusceptivel de recurso contencioso.