001198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001198
ACORDAO
Descritores: Mais valias, Predio urbano, Vigencia das leis
Recorrente: Fabrica Portugal Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012692
Nr Documento: SA219780503001198
Data de Entrada: 02/12/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae9642ef57235a1c802568fc0036fa16
Sumário
I - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 não foi expressa ou tacitamente revogado, no que respeita a predios urbanos, pelo artigo 17 da Lei n. 2030 ou por qualquer outro diploma. II - O artigo 107 do Decreto-Lei n. 71/76, de 27 de Janeiro, bem como os Decretos-Leis ns. 845/76 e 796/76, revelam que o proprio legislador considerava em vigor o dito artigo 10. III - Assim e legal o encargo de mais-valia exigido pelas camaras municipais sobre predios urbanos a base daquele artigo 10 desde que ocorra o condicionalismo legal por ele pressuposto.