087551 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 087551
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Declaração, Matéria de direito, Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Falta de forma legal, Nulidade, Conhecimento oficioso, Ampliação da matéria de facto, Vontade dos contraentes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027816
Nr Documento: SJ199601230875511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea0019d85c9c3011802568fc003aff0d
Sumário
I - O apuramento da vontade real dos contraentes é matéria de facto; a fixação do sentido jurídico da declaração é matéria de direito. II - A nulidade, por falta de forma legal, do contrato de cessão de exploração de estabelecimento industrial é de conhecimento oficioso. III - Os efeitos da declaração de nulidade, designadamente o momento da restituição do estabelecimento, devem ser determinados nas instâncias, e se o não tiverem sido, têm os autos de baixar à Relação para ampliação da decisão de facto e novo julgamento da causa.