032144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira e Castro
Processo: 032144
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Pedido, Fim principalmente determinante, Pressupostos processuais
Sumário
I - O processo de intimação regulado nos artigos 82 a 85 da L.P.T.A., como meio processual acessório do recurso contencioso, pressupõe a existência de uma reacção administrativa susceptível de ser impugnada pela via hierárquica ou contenciosa e destina-se a habilitar o interessado a conformar-se com a decisão tomada ou a elaborar a respectiva petição de recurso. II - A indicação, ainda ( que por termo jurídico mas sempre perceptível, do fim a que se destina a certidão referida e não passada constitui um requisito ou pressuposto necessário para que se possa utilizar o meio processual acessório de intimação para passagem de certidão.*