I- São pressupostos do deferimento do pedido de suspensão de eficácia que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente (requisito positivo), que não determine grave lesão do interesse público (requisito negativo) e que do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.
II- A inverificação de um só dos três requisitos determina o indeferimento do pedido.
III- Não são de difícil reparação os danos que, posteriormente
à eventual anulação do acto, permitam reconstituir a situação em que estaria o requerente se não fosse a prática daquele.
IV- A execução do acto que puniu o requerente com a pena disciplinar de um ano de inactividade não lhe causa provavelmente prejuízo de difícil reparação se, como apenas alegou, lhe determinar a privação forçada de um ano de trabalho, a perda pelo mesmo período, de remuneração, antiguidade, aposentação, impossibilidade de promoção durante dois anos contados do termo do cumprimento da pena, interrupção do treino, experiência hospitalar e formação profissional, sendo médico e podendo continuar a exercer clinica privada.