001030 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001030
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Casamento celebrado no estrangeiro, Registo civil, Efeitos civis, Terceiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000425
Nr Documento: SAP19590709001030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/104bf7972ffb394a802568fc00380038
Sumário
I - Os efeitos civis de um casamento celebrado no estrangeiro, cujo registo foi transcrito em Portugal, retrotraem-se a data da celebração, tanto em relação as partes e aos interessados, como a terceiros. II - O registo civil, ao contrario do registo predial, não tem por fim a publicidade dos actos a ele sujeitos, mas a prova desses actos. III - Noção de terceiro. IV - Em materia de registo, a Administração não e terceiro.