0295573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0295573
ACORDAO
Descritores: Ilícito contravencional, Omissão de diligências essenciais processo de transgressão, Nulidades
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005542
Nr Documento: RL199301200295573
Referência Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd059e31ce93c8e5802568030000f872
Sumário
É atempada a arguição de nulidade do despacho designatório da realização de julgamento, já que teve lugar no início da audiência (arts. 120, n. 3, al. d), CPP, 2 e 13 n. 7, DL l7/91, de 10.01); só que se torna indispensável indicar a diligência ou diligências concretamente omitidas, cujas probabilidades de êxito impunham houvessem sido feitas em ordem a localizar o paradeiro do arguido, sem o que não está ferida de nulidade tal decisão.