9520660 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9520660
ACORDAO
Descritores: Inventário, Propriedade horizontal, Constituição, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017396
Nr Documento: RP199512079520660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5e901b0d18b50148025686b0066c08e
Sumário
I - Requerida na conferência de interessados a constituição de propriedade horizontal de um imóvel, não é de exigir logo aos interessados documento fiscal de actualização da matriz respectiva, porquanto só o trânsito em julgado da sentença homologatória fixará o momento da dita constituição ( artigo 14 n. 1 do Código da Contribuição Autárquica ). II - Já é de exigir a certificação municipal dos requisitos para a constituição da propriedade horizontal.